Caros
líderes: estamos sempre destacando as vantagens do parto normal, tanto para a
mãe como para o bebê. Periodicamente, voltamos ao tema porque é preciso ampliar
as informações nas comunidades acompanhadas sobre as vantagens do “parto
normal, no tempo certo”. A cesariana só deve ser feita se houver necessidade.
Com
o acompanhamento médico no pré-natal (pelo menos seis consultas), a gestante
deve realizar os exames indicados e receber orientação para garantir a sua
saúde e a do bebê que vai nascer. Com todos os cuidados e atenção que este
período exige, é muito grande a possibilidade de a gestante ter um parto normal
ou natural, como alguns preferem dizer.
Além
do acesso ao serviço público de saúde, a gestante tem direito a assistência
durante o pré-natal, no parto e pós-parto, assim como todos os cuidados ao
recém-nascido. Líderes e demais voluntários devem atuar para que estes direitos
já conquistados sejam, de fato, uma realidade em suas comunidades.
“Nascimento
saudável é quando a mãe e bebê têm garantidos todos os seus direitos no parto e
depois do parto”, disse a Dra. Zilda Arns Neumann, durante entrevista em 2008,
ao falar sobre os direitos da gestante. Na ocasião, ela destacou questões
importantes como o direito ao alojamento conjunto, a assistência do pediatra na
sala de parto e as ações preventivas de saúde. Vamos relembrar:
*
Logo após o nascimento se o recém-nascido não apresentar nenhum problema e
estiver sadio, deve permanecer em alojamento conjunto ao lado da mãe, 24 horas
por dia, até a alta hospitalar. O tempo em que a mãe permanecer no hospital
deve receber todos os cuidados assistenciais, bem como ser orientada sobre
aleitamento materno, prevenção de doenças e cuidados com a sua saúde e a de seu
filho.
*
A presença do pediatra na sala de parto garante a assistência adequada ao
recém-nascido, identificando logo após o nascimento as condições de saúde do
bebê e, caso necessário, encaminhando para cuidados especiais. Em 1993, o
Ministério da Saúde determinou em portaria que o atendimento na sala de parto
na assistência ao recém-nascido deve ser realizado pelo pediatra. Os bebês que
necessitarem de cuidados especiais são internados, de acordo com a complexidade
e gravidade de cada caso, no berçário intermediário ou na UTI (Unidade de
Terapia Intensiva) neonatal.
*
Cada município deve ter um hospital de referência para partos de alto risco
equipado com UTI neonatal e estar localizado dentre de uma estrutura hospitalar
que disponha de recursos para o diagnóstico e tratamento de
recém-nascidos.
*
Para evitar a mortalidade infantil no período neonatal e até o primeiro ano de
vida é importante que o serviço de saúde invista em ações preventivas e que são
as mesmas que podem ajudar a reduzir a mortalidade materna, ou seja, uma
atenção de qualidade no pré-natal e uma assistência ao parto digna e segura,
respeitando os direitos da gestante e da criança, que também incluem ações de
saneamento básico e assistência médica adequada pelo SUS. Estas ações podem
evitar a mortalidade infantil materna.
Clóvis
Boufleur
Gestor
de Relações Institucionais
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